segunda-feira, 31 de agosto de 2009
TRATADO DE ILDEFONSO
Tratado assinado entre os soberanos de Portugal e Espanha a 1 de Outubro de 1777, em Santo Ildefonso (Espanha), que de certa maneira reafirmava os pontos constantes do Tratado de Madrid. Os dois países acordaram no estabelecimento dos limites das suas colónias na América do Sul. Portugal cedeu a colónia do Sacramento, as missões da margem esquerda do Rio Uruguai e a soberania sobre o Rio da Prata. A Portugal foi restituída a Ilha de Santa Catarina (Brasil).
domingo, 30 de agosto de 2009
PECUARIA NORDESTINA
Em seis barcos, a grossa expedição aportara à Bahia, em 29 de março de 1549, comandada por Tomé de Souza, a quem el-rei D. João III, confiara a edificação da Capital do Novo Estado, trazendo como almoxarife da fazenda real, um rapaz protegido do primeiro governador, chamado - Garcia D'Avila.
Pedro Calmon, na "História da Casa da Torre", de onde extraímos estes informes baseados em copiosa documentação histórica, estuda a dinastia desse pioneiro e conta-nos em páginas de encantadora beleza, vibrantes de entusiasmo evocativo da formação da nacionalidade, a ação desse homem surpreendente, rude e bravo.
À "sombra de um tejupar", o almoxarife da casa real, no afam de despachar os pedidos de materiais para as construções, "trabalhara como um operário do rei Salomão, nas obras gigantescas daquela Jerusalém tropical", ao lado dos seus companheiros de expedição, de envolta com os índios de Caramurú, o marido de Catarina Paraguassú, a formosa cabocla que "vira em sonhos, antes de a achar encalhada nas areias da praia", a imagem da milagrosa Virgem, venerada na ermida existente na "lomba suave da Graça.
[...]
A ação vigilante e enérgica; a astúcia, a inteligência, a bravura e a tenacidade, orientadas pela ambição insaciável de Garcia D'Avila e seus descendentes, reservaram para estes heróis de tantas jornadas, de tantas lutas em vários campos e nas mais diversificadas circunstâncias, o papel histórico que a Casa da Torre tão brilhantemente desempenhara na formação da nacionalidade, no desenvolvimento e de expansão econômica da agricultura, na conquista do sertão e no povoamento do solo.
Enquanto um boi andar pelos sertões ocidentais, sonolento ou remoendo, perdurará na memória dos brasileiros, a admiração pela figura inolvidável de Garcia D'Avila - o fundador da Casa da Torre, cujos destroços, lembram hoje, um velho e majestoso poder, recordando na poesia das paisagens nordestinas - gerações de heróis que souberam funda-la e melhor defendê-la."
Pedro Calmon, na "História da Casa da Torre", de onde extraímos estes informes baseados em copiosa documentação histórica, estuda a dinastia desse pioneiro e conta-nos em páginas de encantadora beleza, vibrantes de entusiasmo evocativo da formação da nacionalidade, a ação desse homem surpreendente, rude e bravo.
À "sombra de um tejupar", o almoxarife da casa real, no afam de despachar os pedidos de materiais para as construções, "trabalhara como um operário do rei Salomão, nas obras gigantescas daquela Jerusalém tropical", ao lado dos seus companheiros de expedição, de envolta com os índios de Caramurú, o marido de Catarina Paraguassú, a formosa cabocla que "vira em sonhos, antes de a achar encalhada nas areias da praia", a imagem da milagrosa Virgem, venerada na ermida existente na "lomba suave da Graça.
[...]
A ação vigilante e enérgica; a astúcia, a inteligência, a bravura e a tenacidade, orientadas pela ambição insaciável de Garcia D'Avila e seus descendentes, reservaram para estes heróis de tantas jornadas, de tantas lutas em vários campos e nas mais diversificadas circunstâncias, o papel histórico que a Casa da Torre tão brilhantemente desempenhara na formação da nacionalidade, no desenvolvimento e de expansão econômica da agricultura, na conquista do sertão e no povoamento do solo.
Enquanto um boi andar pelos sertões ocidentais, sonolento ou remoendo, perdurará na memória dos brasileiros, a admiração pela figura inolvidável de Garcia D'Avila - o fundador da Casa da Torre, cujos destroços, lembram hoje, um velho e majestoso poder, recordando na poesia das paisagens nordestinas - gerações de heróis que souberam funda-la e melhor defendê-la."
PECUARIA SULINA
A pecuária sulina iníciou-se com manadas dispersas, que vagavam pelos campos em estado selvagem, reproduzindo-se ao acaso. Era o que havia restado das criações de gado dos índios e jesuítas das missões do Tape, expulsos pelos bandeirantes em meados do século XVII. Mais tarde surgiram as estâncias, grandes propriedades formadas de pastos. Quando o sistema de charqueada foi introduzido no Sul, no final do século XVIII, as campanhas sulistas passaram a fornecer carne para todo o país. Pelotas, onde se concentravam as charqueadas, logo se tornou o principal centro econômico e social da capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul.
REVOLTA DE BECKMAN
A Revolta de Beckman foi uma rebelião ocorrida em 1684, como uma reação de proprietários rurais do Maranhão, aos abusos cometidos pela Companhia de Comércio do Maranhão, instalada na região dois anos antes, em 1682, por ordem do governo português.
A Companhia foi criada para solucionar os problemas de escoamento da produção e de abastecimento da região com produtos europeus, assim como abastecer a região de mão-de-obra escrava. Na falta de mão-de-obra, os produtores escravizavam os índios, o que vinha causando conflito com os jesuítas.
A Companhia detinha o monopólio na venda de produtos de outras regiões e escravos, e na compra do açúcar e do algodão dos produtores rurais. A insatisfação da população foi crescente, pois a Companhia vendia produtos de baixa qualidade a preços altos, os escravos não eram suficientes e a Companhia pagava um preço injusto pelo açúcar e pelo algodão dos produtores.
Nesse contexto, a revolta teve início em 1684, sob a liderança dos irmãos Tomás e Manuel Beckman, grandes senhores de engenho da região. A revolta teve como objetivo a abolição do monopólio da Companhia de Comércio do Maranhão, para que se estabelecesse uma relação comercial justa. Os Beckman lideraram o saque aos armazéns da Companhia, depuseram o governo local e expulsaram os jesuítas da região.
Com a finalidade de declarar a fidelidade ao Rei de Portugal, e de levar as reivindicações dos colonos à Metrópole, Tomás Beckman foi enviado a Lisboa. Ao retornar, trouxe consigo um novo governador, Gomes Freire de Andrade, enviado pela coroa portuguesa para restabelecer a ordem na região, com forças que o acompanharam para tal. Não houve resistência dos revoltos.
As autoridades antes depostas retornaram a seus cargos, e os envolvidos na revolta foram presos e julgados. Manuel Beckman foi condenado à morte pela forca, por ter liderado o movimento. Seu irmão, Tomás Beckman, foi condenado ao desterro, ou seja, foi expulso de sua terra. Os demais envolvidos foram condenados a prisão perpétua.
A Companhia foi criada para solucionar os problemas de escoamento da produção e de abastecimento da região com produtos europeus, assim como abastecer a região de mão-de-obra escrava. Na falta de mão-de-obra, os produtores escravizavam os índios, o que vinha causando conflito com os jesuítas.
A Companhia detinha o monopólio na venda de produtos de outras regiões e escravos, e na compra do açúcar e do algodão dos produtores rurais. A insatisfação da população foi crescente, pois a Companhia vendia produtos de baixa qualidade a preços altos, os escravos não eram suficientes e a Companhia pagava um preço injusto pelo açúcar e pelo algodão dos produtores.
Nesse contexto, a revolta teve início em 1684, sob a liderança dos irmãos Tomás e Manuel Beckman, grandes senhores de engenho da região. A revolta teve como objetivo a abolição do monopólio da Companhia de Comércio do Maranhão, para que se estabelecesse uma relação comercial justa. Os Beckman lideraram o saque aos armazéns da Companhia, depuseram o governo local e expulsaram os jesuítas da região.
Com a finalidade de declarar a fidelidade ao Rei de Portugal, e de levar as reivindicações dos colonos à Metrópole, Tomás Beckman foi enviado a Lisboa. Ao retornar, trouxe consigo um novo governador, Gomes Freire de Andrade, enviado pela coroa portuguesa para restabelecer a ordem na região, com forças que o acompanharam para tal. Não houve resistência dos revoltos.
As autoridades antes depostas retornaram a seus cargos, e os envolvidos na revolta foram presos e julgados. Manuel Beckman foi condenado à morte pela forca, por ter liderado o movimento. Seu irmão, Tomás Beckman, foi condenado ao desterro, ou seja, foi expulso de sua terra. Os demais envolvidos foram condenados a prisão perpétua.
TRATADO DE UTRECHT
Com, e no ano seguinte os de Rastadt e de Baden, que o completam. Estes tratados foram impostos a todos pelo cansaço geral dos beligerantes. Não há dúvida que o tratado de Utrecht marca uma divisão bem distinta na história. Reunido em 1709 o congresso de Utrecht, ao qual assistiu como plenipotenciário de Portugal o IV conde de Tarouca, D. João Gomes da Silva, seguiram‑se lutas e complicadas negociações, sendo por fim assinada a paz geral no referido ano de 1713. A 7 de Novembro de 1712 tinha sido assinada a suspensão de armas entre Portugal, França e Espanha. O tratado de paz definitivo foi passado pelos nossos embaixadores, conde de Tarouca e D. Luís da Cunha, ratificado por Luiz XIV a 13 de Abril de 1713 e por D. João V a 9 de Maio. Os nossos historiadores dedicaram a estes acontecimentos, e aos que se produziram depois, largas páginas.
TRATADO DE MADRI
O Tratado de Madrid foi elaborado a partir do Mapa das Cortes e beneficiou as colônias portuguesas, em detrimento dos direitos espanhóis. A habilidade dos diplomatas portugueses – que estabeleceram o princípio do Uti Possidetis como base para a divisão territorial - colaborou para a vitória portuguesa. Foi valendo-se desse princípio, que estabelecia que a terra deveria ser possuída pelos que nela moravam e trabalhavam, que os portugueses puderam consolidar sua presença no imenso território que hoje constitui o Brasil.
Vale ressaltar que, em meados do século XVIII, pouco se conhecia sobre o interior do continente americano e, menos ainda, sobre a Amazônia. Os únicos cursos d’água conhecidos na região eram os Rios Madeira e Javari, que serviram como referência para a fronteira sul da Amazônia Ocidental.
Pelo Tratado de Madrid, a linha fronteiriça entre as possessões espanholas e portuguesas deveria partir do ponto mediano entre a foz do Rio Madeira e a foz do Rio Mamoré , seguindo por uma linha reta até encontrar a margem do rio Javari (ver mapa correspondente), aproximadamente na latitude de 6º e 40’ Sul. Era o nascimento da linha imaginária que, no futuro, causaria tantas polêmicas.
Vale ressaltar que, em meados do século XVIII, pouco se conhecia sobre o interior do continente americano e, menos ainda, sobre a Amazônia. Os únicos cursos d’água conhecidos na região eram os Rios Madeira e Javari, que serviram como referência para a fronteira sul da Amazônia Ocidental.
Pelo Tratado de Madrid, a linha fronteiriça entre as possessões espanholas e portuguesas deveria partir do ponto mediano entre a foz do Rio Madeira e a foz do Rio Mamoré , seguindo por uma linha reta até encontrar a margem do rio Javari (ver mapa correspondente), aproximadamente na latitude de 6º e 40’ Sul. Era o nascimento da linha imaginária que, no futuro, causaria tantas polêmicas.
TRATADO DE BADAJOS
Tratado de Paz, e de Amizade entre as Coroas de Portugal, e de Espanha, assinado em Badajoz pelos Plenipotenciários do Príncipe Regente e de Sua Majestade Católica, em 6 de Junho de 1801, e ratificado por ambos os soberanos
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS PRÍNCIPE REGENTE de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em África de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Aprovação, e Ratificação virem, que em seis de Junho do presente ano se concluío, e assinou em Badajoz um Tratado de Paz, e de Amizade entre Mim, e o Mui Alto, e Poderoso Príncipe Dom Carlos IV. Rei Católico de Espanha, Meu Bom Irmão, Tio, e Sogro, sendo Plenipotenciários para este efeito, da Minha parte Luís Pinto de Sousa Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Meus Exércitos; e por parte de El-Rei Católico Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, do qual Tratado o teor é o seguinte.
Alcançado o fim que Sua Majestade Católica se propôs, e considerava necessário para o Bem Geral da Europa, quando declarou a Guerra a Portugal, e combinadas mutuamente as Potências Beligerantes com Sua dita Majestade, Determinaram estabelecer, e renovar os Vínculos de Amizade, e de Boa Correspondência por meio de um Tratado de Paz; e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das Três Potências Beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a Garantia é recíproca, e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos, que neles se expressam. Para efeito pois de conseguir tão importante objecto, Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, deram, e concederam os seus Plenos poderes para entrar em Negociação; convêm a saber: Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves ao Excelentíssimo Senhor Luís Pinto de Sousa Coutinho, do seu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Seus Exércitos: E Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha ao Excelentíssimo Senhor Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, etc. Os quais depois de haver-se comunicado os seus Plenos poderes, e de havê-los julgado expedidos em boa, e devida forma, concluíram, e firmaram os Artigos seguintes, regulados pelas Ordens, e Instruções dos seus Soberanos.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEUS PRÍNCIPE REGENTE de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em África de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Aprovação, e Ratificação virem, que em seis de Junho do presente ano se concluío, e assinou em Badajoz um Tratado de Paz, e de Amizade entre Mim, e o Mui Alto, e Poderoso Príncipe Dom Carlos IV. Rei Católico de Espanha, Meu Bom Irmão, Tio, e Sogro, sendo Plenipotenciários para este efeito, da Minha parte Luís Pinto de Sousa Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Meus Exércitos; e por parte de El-Rei Católico Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, do qual Tratado o teor é o seguinte.
Alcançado o fim que Sua Majestade Católica se propôs, e considerava necessário para o Bem Geral da Europa, quando declarou a Guerra a Portugal, e combinadas mutuamente as Potências Beligerantes com Sua dita Majestade, Determinaram estabelecer, e renovar os Vínculos de Amizade, e de Boa Correspondência por meio de um Tratado de Paz; e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das Três Potências Beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a Garantia é recíproca, e não haverá validade em alguns dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos, que neles se expressam. Para efeito pois de conseguir tão importante objecto, Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves, e Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha, deram, e concederam os seus Plenos poderes para entrar em Negociação; convêm a saber: Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves ao Excelentíssimo Senhor Luís Pinto de Sousa Coutinho, do seu Conselho de Estado, Grã-Cruz da Ordem de Avis, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Comendador, Alcaide-Mor da Vila do Cano, Senhor de Ferreiros, e Tendais, Ministro, e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, e Tenente-General dos Seus Exércitos: E Sua Majestade Católica El-Rei de Espanha ao Excelentíssimo Senhor Dom Manuel de Godoi Alvares de Faria Rios Sanches e Zarzosa, Príncipe da Paz, Duque de Alcudia, Senhor de Souto de Roma, e do estado de Albalá, e Conde de Évora Monte, Grande de Espanha da Primeira Classe, Regedor Perpétuo da Vila de Madrid, e das Cidades de Santiago, Cádis, Málaga, e Ecija, e vinte e quatro da de Sevilha, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grã-Cruz da Real, e Distinguida Espanhola de Carlos III, Comendador de Valença de Ventoso, Ribeira, e Acenchal na de Santiago, Cavaleiro, e Grã-Cruz da Real Ordem de Cristo, e da Religião de São João, Conselheiro de Estado, Gentil-Homem da Câmara, com exercício, de Generalíssimo, e Capitão-General dos seus Exércitos, e Coronel-General das Tropas Suíças, etc. Os quais depois de haver-se comunicado os seus Plenos poderes, e de havê-los julgado expedidos em boa, e devida forma, concluíram, e firmaram os Artigos seguintes, regulados pelas Ordens, e Instruções dos seus Soberanos.
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